Aprovado ontem em comissão do Senado, o projeto de lei 673/2011 prevê multa inicial de R$ 30 mil para empresas de telemarketing que insistirem em ligar ou mandar mensagens para clientes que não quiserem ser contatados.
De autoria do senador Vicentinho Alves (SD-TO), o texto da proposta diz que as multas serão aplicadas em dobro a cada vez que a infração se repetir.
A empresa que patrocina cada campanha de telemarketing deverá manter um banco de dados com o cadastro das pessoas que se recusam a ser contatadas.
Em cada contato deve ficar claro para o consumidor como se cadastrar para ser excluído de campanhas da empresa.
Qualquer contato que exija resposta imediata só deverá ser feito de segunda a sexta, das 8h às 20h.
Além disso, as empresas não podem comercializar dados de consumidores fornecidos durante campanhas de telemarketing, sem a expressa autorização prévia dos consumidores.
Isso pode dar multa de R$ 100 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
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