O Ministério Público Eleitoral estabeleceu novas regras de prevenção sanitária, que deverão ser seguidas pelos candidatos nas eleições municipais deste ano, devido à pandemia do novo coronavírus. As novas medidas incluem, por exemplo, o limite de dez pessoas concentradas em um mesmo ambiente durante as passeatas, com o uso obrigatório de máscara.
As convenções partidárias, que indicam os números que serão usados por candidatos aos cargos de prefeito e vereador, serão realizadas de forma digital, para evitar aglomeração de pessoas.
As carreatas com distribuição de panfletos e adesivos estão permitidas, desde que sigam as normas de distanciamento social.
Se as medidas forem descumpridas, a justiça eleitoral, no exercício de polícia administrativa, terá permissão para punir os envolvidos.
Com informações da Super Rádio Tupi
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