ELEIÇÕES 2016: REGRAS PARA A IMPRENSA

Importante lembrar que a partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.

Propaganda na internet

O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19 horas. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8 horas às 22 horas. Também estão permitidos comícios das 8 horas às 24 horas. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.

Fonte: Gilson Sousa

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