Presidente do Supremo decide manter a redução dos valores do seguro obrigatório.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, voltou atrás nesta quinta-feira (9) e restabeleceu a redução dos valores do seguro obrigatório DPVAT.
Com a medida, proprietários de moto vão pagar R$ 12,30, no lugar dos R$ 84,58 cobrados até a última quarta-feira (8). O seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, com cota única ou a primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários de cada estado.
Confira o novo valor do Seguro DPVAT 2020, de acordo com o veículo:
Tipo de veículo | Até 2019 | Valor em 2020 |
---|---|---|
Carro | R$ 16,21 | R$ 5,23 |
Táxi | R$ 16,21 | R$ 5,23 |
Ônibus | R$ 37,90 | R$ 10,57 |
Micro-ônibus | R$ 25,08 | R$ 8,11 |
Ciclomotores | R$ 19,65 | R$ 5,67 |
Moto | R$ 84,58 | R$ 12,30 |
Caminhões | R$ 16,77 | R$ 5,78 |
Para Rodrigo Ferreira, consultor do SindimotoSP (Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal do Estado de São Paulo), a manutenção do DPVAT é uma conquista para a categoria. “Em 2009, o motociclista pagava R$ 398 de seguro. O valor vem caindo e isso é bom para quem, na maioria das vezes, tem poder aquisitivo menor.”
Segundo Ferreira, cerca de 70% do valor arrecadado no segurado obrigatório é direcionado para motociclistas. Ferreira afirma que, nos últimos 12 anos, até novembro, mais de 3 milhões de motociclistas ficaram com invalidez permanente e receberam até R$ 13.500 do DPVAT.
A Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório, diz que, entre janeiro e novembro de 2019, foram pagas 248.231 indenizações por acidentes de trânsito com moto em todo Brasil, sendo 162.259 para motoristas, 24.813 para passageiros e 61.159 para pedestres.
Devolução
Quem já fez o pagamento com o valor maior terá o dinheiro devolvido, de acordo com a Seguradora Líder. O procedimento para a restituição da diferença aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento nos valores de 2019 será informado pela Líder nesta sexta (10).
A empresa diz que o pagamento garante indenizações para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de exercício. O seguro para acidentes deve ser quitado até a data de vencimento da cota única do IPVA, em fevereiro.
Por: Ana Paula Branco
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