DIREITO EM PAUTA! MEGA SENA DA FURADA!

Uma apostadora da Mega – Sena receberá indenização no valor R$ 15 mil de uma empresa jornalística. O motivo: um erro cometido na publicação do resultado da loteria a fez acreditar que acertara os seis números e se tornara milionária. Apenas ao se dirigir a uma casa lotérica para retirar o prêmio, foi informada do engano.

O tribunal entendeu que a apostadora é consumidora do produto e confiou na veracidade da informação publicada no jornal, sendo cabível a indenização. “Em poucas horas a recorrente passou de um estado de grande euforia a intensa frustração, não se tratando, como quer fazer crer o apelado, de mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano”, afirmou o relator do processo.

Informações: Cristiano Cabral (Direito em Pauta)

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