A mesma mão que pressionou a baixa do juro foi a que afagou os bancos, num ato discreto que passou pelo Senado. Desde 15 de maio, a Lei 12.810 sancionada pela presidente Dilma tirou direitos do cidadão ao mudar texto do Código de Processo Civil. Agora, quem entrar em litígio ou pendência com o banco sobre financiamento ou empréstimo, é obrigado a continuar a pagar as prestações, até a decisão da sentença. Mesmo que a instituição esteja errada. Antes, poderia suspender o pagamento ou depositar em juízo.
A mudança do CPC foi incluída em emenda pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR), na MP 585/2012, convertida em lei, sem qualquer relação com este assunto.
O chamado “contrabando” na MP passou “despercebido” pelo Senado. Venceu o lobby da poderosa Federação Brasileira dos Bancos, que nunca lucrou tanto na História.
Só para constar: MP 585 liberou R$ 1,95 bilhão a Estados e municípios exportadores para compensações pelas perdas de arrecadação da Lei Kandir. Já para os bancões…
Procurados insistentemente pelo jornalista Leandro Mazzini, nem o senador, tampouco o Palácio do Planalto e a Febraban se pronunciaram.
Há um imbróglio jurídico nessa questão do contrabando na MP que “assalta” o cliente bancário. O artigo 62 da Constituição, Parágrafo 1º, Item B, proíbe que se mude CPC por Media Provisória. A manobra ocorre porque ele foi convertida em lei na tramitação.
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