DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL RETIRA EXIGÊNCIA DE CNH PARA CONDUZIR “CINQUENTINHA”

A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC) conseguiu suspender a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução das chamadas “cinquentinhas”. A decisão liminar foi concedida como resposta a uma ação interposta na a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

Com a concessão da tutela antecipada os usuários de ciclomotores ganharam o direito de circular em seus veículos sem a exigência de CNH, até que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regule a Autorização para Condução de Ciclomotores (“ACC”) através de nova Resolução.

No processo, a ANUC defende que a normativa que ora regulamenta o assunto – a Resolução do CONTRAN 168/2004, iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para esta última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações em relação ao uso dos ciclomotores.

 Desta forma, a Justiça Federal deferiu o pedido de suspensão de aplicabilidade da resolução 168/04 no que se refere aos procedimentos e requisitos necessários à obtenção da ACC até sua devida regulamentação através de nova Resolução. A medida é válida para todo o território nacional.

Matéria referente ao processo nº. 806701-69.2015.4.05.8300.

Fonte: Aquiacontece

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