O consumidor que fica muito tempo sem recarregar o celular deve ficar atento à validade dos seus créditos.
Segundo as regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras são obrigadas a oferecer recargas com validade mínima de 30 dias e opções que vencem em 90 e 180 dias.
Caso o consumidor faça uma nova recarga antes da anterior vencer, começará a contar um novo prazo para todo o saldo que ele tiver.
Se o crédito vencer, mas houver nova recarga antes da linha ser cancelada, o valor é reativado com novo prazo de validade, determina a agência reguladora do setor.
Uma reclamação recorrente para quem tem um celular pré-pago são os descontos indevidos por serviços não solicitados.
Quando o consumidor paga valores cobrados indevidamente, tem o direito de receber de volta o dobro do que pagou a mais. A grana deve ser corrigida e acrescida de juros.
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