Terminado o prazo de filiações partidárias, pré – candidatos queimam a largada antecipando campanhas em aparições públicas e programas de televisão, em flagrante desrespeito a lei e aos cidadãos. O Tribunal Superior Eleitoral distribui multas, tentando impedir as infrações. Mas o detalhe é que as penalidades aos partidos infratores são pagas pelo mesmo contribuinte desrespeitado, por meio do Fundo Partidário.
Pobre eleitor! Em 2010, Dilma (PT) foi multada pelo TSE em R$ 25 mil e Aécio Neves (PSDB) em R$ 22,5 mil, mas quem pagou foi o eleitor – contribuinte.
Por nossa conta! Saem do bolso do contribuinte os quase R$ 400 milhões anuais que compõem o Fundo Partidário, objeto de desejo dos donos de siglas. As leis são feitas pelos políticos, e eles definem como e quanto pendurar as próprias malfeitorias do Fundo Partidário.
Até quando a multa é pela má prestação de contas de campanhas, o dinheiro sai dos cofres públicos que abastecem o Fundo Partidário?
Informações: Jornalista Cláudio Humberto
No comments yet.
RSS feed for comments on this post. TrackBack URL