CONTRAN PRORROGA EXIGÊNCIA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR CINQUENTINHAS

O prazo para que os condutores de ciclomotor obtenham a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC – ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria ‘A’ (moto) foi prorrogado para o dia 31 de maio. A decisão é fruto da Deliberação nº 147 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran –, publicada no Diário Oficial da União – DOU – desta quinta-feira, 3 de março.

Com a prorrogação realizada pelo Contran, fica adiada para o dia 1º de junho a fiscalização pelos agentes de trânsito da obrigatoriedade de habilitação para os proprietários de ciclomotor. A partir dessa data, o motociclista que for flagrado sem a documentação poderá pagar uma multa no valor R$ 574,62 – infração gravíssima correspondente a R$ 191,54 três vezes. O condutor de ciclomotor sem habilitação precisará ainda acionar uma pessoa habilitada para resgatar a moto, caso contrário, o veículo será apreendido.

De acordo com a gerente de Habilitação do Detran/SE, Elizangela dos Santos, a autarquia já está preparada para permitir que os cursos no formato para a categoria ACC sejam realizados conforme previsto pela Resolução nº 572 do Contran. “Nos próximos dias, convocaremos o presidente do sindicato dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) para uma reunião em que alertaremos sobre a necessidade de preparação das autoescolas para receber os candidatos a condutores interessados na obtenção da CNH na categoria ACC”, destacou a gerente.

Por: Ascom Detran

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