AVISO – PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS VALE SOMENTE PARA EMPREGADOS!

Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso-prévio de 30 para até 90 dias, aprovada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida só para os trabalhadores, e não para os patrões.

Assim, o funcionário que pedir demissão não estará obrigado a cumprir um aviso-prévio maior, segundo informação de memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho.

O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas diz que o documento não trata de sua posição oficial.

O texto seria só uma orientação preliminar para os servidores das superintendências regionais, e uma norma específica sobre o tema ainda pode ser publicada pelo governo federal para esclarecer oficialmente as dúvidas sobre o assunto.

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou, em nota quando a lei foi sancionada, que acredita que a ampliação vale para as duas partes.

A lei passou a valer no dia 13 de outubro e deixou empresários e trabalhadores com várias dúvidas.

Entre elas se o aviso será retroativo aos funcionários que foram demitidos nos últimos dois anos.

O prazo para questionar verbas trabalhistas se esgota dois anos após a demissão do funcionário.

Outra questão é a partir de quando começa a contagem do adicional de três dias. Para ter os 90 dias, o trabalhador deve ter ao menos 20 anos na mesma empresa.

Folha

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