CADASTRO AMBIENTAL RURAL: PRAZO PARA INSCRIÇÃO TERMINA DIA 31 DE DEZEMBRO

Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que agricultores (as) e criadores (as) se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantam os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O cadastro é declaratório e obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais e dá acesso a políticas públicas, como o crédito rural. 

O objetivo do CAR é conhecer o território brasileiro, a cobertura dos solos, as áreas protegidas e conhecer a propriedade rural. “Para o proprietário, é bom para ele ter um gerenciamento da propriedade, quais áreas ele pode utilizar e as que ele precisa preservar”, explica a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Jaine Cubas.  

Segundo ela, o CAR é hoje uma base de referência para planejamento ambiental, econômico e estratégico do País. O Cadastro, presente na Lei nº. 12.651/2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, foi implantado de fato em 2014. “Ele é perene e sempre estará aberto para receber novas inscrições e retificações. É um cadastro dinâmico porque a vida no campo é muito dinâmica. Mas se o agricultor não preencher o cadastro até dia 31 de dezembro, ele pode perder os benefícios do Programa de Regularização Ambiental”, reforça a diretora.  

O PRA também está previsto no Código Florestal Brasileiro. Ele compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa. 

“Se o agricultor tem algum passivo ambiental, se ele desmatou alguma área, ele tem alguns benefícios para se regularizar”, ressalta Jaine. “O Programa de Regularização Ambiental não é obrigatório, o que é obrigatório é o proprietário do imóvel regularizar. Se ele tem algum passivo, ele tem que regularizar de alguma forma. O PRA traz benefícios para facilitar esse processo”, frisa a diretora do SFB. 

O advogado especialista em agronegócio Eduardo Boesing lista mais alguns benefícios com o cadastro. “Quando você fornece os dados do CAR, você tem os benefícios de ter uma regularização ambiental, só pode operar com crédito oficial quem tem o CAR declarado e as possibilidades trazidas pelo Código Florestal, na questão de regularização em um eventual passivo, em que o prazo pode ser estendido. Vale a pena fazer essa declaração”, afirma.     

“A iniciativa é importante porque você não consegue fazer nada sem o CAR. Não consegue crédito, vender a propriedade, regularização, condições melhores. É uma ferramenta que vai complementar uma série de ações e a qualidade da gestão da propriedade”, complementa Boesing. 

Números pelo Brasil

Hoje, a estimativa é de que 6,9 milhões de propriedades rurais estejam declaradas no CAR. Desses, segundo levantamento do SFB, 58% já aderiram ao Programa de Regularização Ambiental. “No próprio CAR, o agricultor já pode informar se quer ou não aderir ao PRA. Lá ele já informa a intenção dele, depois disso cabe às esferas do governo fornecerem subsídios para essa regularização”, avisa Jaine Cubas, do SFB. 

“A gente estima que cerca de 10% de imóveis que podem ser rurais, áreas passíveis de cadastro que ainda não estão no Cadastro. Isso se observa mais na região Norte e Nordeste, que são áreas de mais difícil acesso”, comenta a diretora.  

Ela lembra que alguns estados tiveram apoio do governo e de projetos internacionais para auxiliar no preenchimento do CAR, como o Fundo Amazônia. “Com isso, o estado poderia contratar uma empresa para ajudar os proprietários a fazer o cadastro. Isso fomentou muito a inscrição no CAR nessa região, mas alguns estados não tiveram esse recurso.” Jaine Cubas garante que o SFB vem apoiando essas áreas dentro das competências. “Estamos buscando as áreas que ainda não estão no CAR”, tranquiliza a diretora. 

Informações: Jalila Arabi

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