BRASIL: JUSTIÇA PODERÁ NÃO MAIS ACEITAR LAUDO DE PAPILOSCOPISTA COMO PROVA; LEIA E ENTENDA

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julga hoje um pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima, na ação penal 1.030/DF, que pode ter repercussão geral, dependendo do resultado. A defesa de Geddel alega que a Justiça não pode aceitar laudo de papiloscopista (mesmo da Polícia Federal) como prova das digitais do político nas notas dos R$ 51 milhões encontrados em apartamento de Salvador. Argumenta que a categoria não tem o mesmo respaldo legal dos peritos criminais, estes com atividades amparadas na Lei 12.030/09, que passou a relacionar os peritos oficiais de natureza criminal. Relator do pedido, o ministro Edson Fachin recusou os argumentos da defesa.

Caso a maioria dos ministros considere o pedido da defesa, a decisão abre precedente para outros processos da mesma natureza embasados em laudos de papiloscopistas.

Essa brecha na lei que divide interpretações gerou batalha no mercado. Em vários julgamentos, criminalistas têm contratado laudos de peritos particulares para se contrapor a laudos oficiais das polícias (Civil e Federal), feitos por papiloscopistas.

A confusão jurídica é tão grande que a Lei 12.030 é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O ministro Luiz Fux já declarou voto pró-papiloscopistas.

Por: Leandro Mazzini

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