BPC: PRORROGADO PRAZO PARA RETOMADA DO BLOQUEIO E SUSPENSÃO

O governo federal prorrogou o prazo para a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e deficientes de baixa renda, até o dia 31 de dezembro de 2021. O prazo acabaria dia 31 de outubro. A Portaria 686 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 26), estende o período devido aos efeitos da pandemia de coronavírus. Atualmente, 4,7 milhões de pessoas recebem o benefício, que equivale a um salário mínimo por mês (R$ 1.100) em todo o país.

É importante destacar que o critério para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo, hoje R$ 275. Além disso, para receber o BPC os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único, o que poderia gerar fluxo intenso nos locais de atendimento, segundo o ministério. Atualmente, 574,5 mil pessoas com deficiência e 118,06 mil idosos aguardam na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela liberação do beneficio, segundo dados de julho da autarquia.

Cadastro por telefone e e-mail

Conforme a pasta, como os procedimentos operacionais e de gestão do BPC envolvem perícias médicas e visitas domiciliares, o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos postos de serviço. Por conta disso, o cadastramento no CadÚnico pode ser feito, também, por telefone ou e-mail.

De acordo com o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania, André Veras, “a renda do BPC é muito importante para os idosos e as pessoas com deficiência e suas famílias. Por isso, sabendo das dificuldades que estão sendo enfrentadas por estas pessoas devido à pandemia de Covid-19 foi preciso prorrogar mais uma vez os prazos”.

“Os gestores devem unir todos os esforços para incluir todos os beneficiários do BPC e suas famílias no Cadastro Único. Isso permite que essas pessoas sejam conhecidas pelo poder público, tendo suas necessidades atendidas e sendo contemplados em outras políticas complementares”, conclui Veras.

Por: Ig

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