Novas regras vão facilitar a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC.
As novas normas foram estabelecidas por meio de portaria do Ministério da Cidadania e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
O objetivo é melhorar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos requerimentos, em especial neste momento de distanciamento social devido à Covid-19.
O BPC, no valor de um salário mínimo, equivalente a R$ mil e 45 reais, é destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que tenham renda mensal bruta por pessoa da família de até 25% do valor do salário mínimo, ou seja, de R$ 261 reais é 25 centavos.
Pelas novas regras, fica definido que os valores gastos pelos beneficiários com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar.
Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso provar que o beneficiário não recebeu esses itens gratuitamente de órgãos públicos.
Outras informações no site gov.br
Com informações da Rádio Nacional de Brasília/DF
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