BOLSA FAMÍLIA: BENEFICIÁRIOS PODERÃO CONTESTAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 300 A PARTIR DO DIA 22

Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de R$ 300 cortado poderão fazer a contestação da medida a partir do dia 22 de novembro, conforme anunciou o Ministério da Cidadania nesta segunda-feira (2). O prazo irá até 2 de dezembro.

A contestação valerá para os cidadãos que fazem parte do Bolsa Família, tiveram direito ao auxílio emergencial de R$ 600 e receberam ao menos uma parcela do auxílio extensão de R$ 300. O motivo do corte é que, mês a mês, é feito um pente-fino nos pagamentos.

Como as regras que dão direito ao benefício mudaram no início de setembro, muitos têm ficado de fora. Somente entre os beneficiários do Bolsa Família, houve um corte de quase 3 milhões de cidadãos entre o pagamento do auxílio de R$ 600, em cinco parcelas, e da extensão de R$ 300, que terá mais quatro até dezembro.

O prazo para contestar a negativa também está aberto para os informais que tiveram os R$ 600 e ficaram sem o auxílio extensão de R$ 300 e vai até 9 de novembro. Já quem é informal e recebeu ao menos uma parcela de R$ 300 que, depois, foi cortada, o prazo para contestar termina nesta segunda-feira (2).

Para fazer a contestação, basta acessar o site da Dataprev (portal.dataprev.gov.br) e clicar em “Consulte sua situação do auxílio emergencial”. Será necessário informar dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Depois de digitar os dados, o trabalhador deve clicar no quadro que está abaixo, em “Não sou um robô”, e ir em “Enviar”. Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas.

Confira as respostas que poderão aparecer

1 – Menor de idade

2 – Óbito

3 – Vínculo RGPS

4 – Trabalhador intermitente

5 – Benefício previdenciário ou assistencial

6 – Família já contemplada

7 – Família monoparental

8 – Benefício emergencial de emprego e renda

9 – Seguro-desemprego ou seguro defeso

10 – Agente público – Rais

11 – Servidor público federal

12 – Político eleito

13 – Servidor público militar

14 – Servidor público estadual, municipal ou distrital

Pagamento dos valores

Segundo o Ministério da Cidadania, o pagamento do auxílio para quem contestar e conseguir reverter a negativa será feito no mês seguinte. “Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação”, diz o órgão.

O ministério também reforça que a contestação só pode ser feita pela internet, no site da Dataprev, sem que o cidadão precise ir até uma agência da Caixa, nas lotéricas ou em posto de atendimento do Cadastro Único.

O auxílio emergencial de R$ 600, liberado em abril, foi aprovado por iniciativa do Congresso para conter os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Inicialmente, seriam pagas três parcelas, mas o governo prorrogou a medida e o benefício vigorou por cinco meses.

Em setembro, foi publicada a medida provisória 1.000, garantindo mais quatro parcelas do auxílio, agora chamado de residual ou extensão, no valor de R$ 300.

Segundo as novas regras, nem todos que receberam os R$ 600 vão ganhar os R$ 300. Além disso, não serão pagas mais quatro parcelas a todo mundo, totalizando nove. O número de parcelas depende de quando o cidadão começou a receber o auxílio emergencial.

Entre as alterações que limitam o benefício estão regras baseadas na declaração do IR de 2019, entregue neste ano à Receita. Trabalhador que teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou que constou com dependente na declaração do IR perde o direito aos valores, entre outras normas.

Por: Cristiane Gercina

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