BENEFICIÁRIOS DEVEM RENOVAR CADASTRO DO NIS NA ENERGISA

Segundo a Resolução 414 da Aneel, o recadastramento da tarifa social deverá ocorrer continuamente. Os beneficiários que possuem o número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único deverão a cada dois anos renovar o cadastro nos órgãos competentes e informar na Energisa para continuar recebendo o benefício. A atualização é obrigatória. Segundo a companhia elétrica, em relação ao ano passado, houve uma queda de 37% a menos na base de clientes com cadastro baixa renda, apesar dos novos clientes que foram cadastrados.

O benefício dá descontos de até 60% na tarifa, conforme condições pré-estabelecidas na resolução. Para fazer o recadastramento, o beneficiário deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município em que reside. A Energisa está realizando o levantamento e buscas dos usuários por meio de uma empresa contratada, que faz contato telefônico com os clientes, além de visitas presenciais.

Além disso, a empresa utiliza a sua unidade móvel do Programa de Eficiência Energética para visitar os municípios e orientar os clientes para o cadastramento. Há, ainda, a distribuição de informações na fatura, panfletos, jornal luz total (distribuído junto às contas para todos os clientes), jornais de grande circulação, etc.

Para realizar esse trabalho, duas empresas terceirizadas foram contratadas – a TYR e APS. Todos os municípios da área de concessão estão realizando a pesquisa das famílias carentes.  A Energisa lembra que para se recadastrar o beneficiário deve levar o CPF e um documento com foto, ou ainda, se indígena, apresentar o Rani – Registro Administrativo de Nascimento Indígena. Também deve estar em mãos com o número de Identificação Social – NIS do Cadastro Único ou, no caso de recebimento de benefício de prestação continuada – BPC, o Número do Benefício – NB.

Para ter direito aos descontos da Tarifa Social é preciso a família estar inscrita no Cadastro Único do Governo e possuir renda de até meio salário mínimo por mês por pessoa; renda total da família de até três salários mínimos, desde que alguém da família seja portador de doença e precise usar aparelho que consuma energia elétrica, o que deve ser comprovado por relatório médico, ou a família ter beneficiário do BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

O gerente de Comunicação e Marketing da Energisa, Marcelo Medina, ressalta a necessidade de atualizar os dados no Cadastro Único a cada dois anos, cada família tem direito ao benefício em uma única Unidade Consumidora e que o endereço deverá estar atualizado nos cadastros do Governo Federal.

Fonte: Jornal da Cidade

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