BENEFICIÁRIOS DE CASAS POPULARES ESTÃO PROIBIDOS DE VENDER E ALUGAR IMÓVEIS!

Recentemente, foi aprovada na Câmara de Vereadores de Simão Dias, emenda que altera a redação do Projeto de Lei, nº 35/2013, de 17 de junho deste ano que trata de critérios referentes à posse e utilização de moradias doadas por entes públicos no município de Simão Dias.

Agora fica determinado que as moradias de interesse social concedidas às famílias previamente selecionadas através de critérios especificados pelo município de Simão Dias, Estado de Sergipe, não podem ser vendidas, alugadas, cedidas ou permanecem fechadas por um período de 10 (dez) anos a partir da data de entrega aos beneficiários. Os parlamentares proponentes são José da Cruz Santana e Fábio Rabelo de Menezes.

Na ausência de órgão fiscalizador, cabe aos vereadores e ao povo em geral denunciar, caso fatos como esses insistam em acontecer no município.

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