AUXÍLIO EMERGENCIAL: SAIBA COMO DEVE SER O DESCONTO NO BENEFÍCIO DO INSS DE QUEM RECEBEU INDEVIDAMENTE

O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prepara um levantamento para identificar beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam indevidamente o auxílio emergencial em 2020 e em 2021.

Na semana passada, uma portaria conjunta do Ministério da Cidadania e do INSS definiu as regras para a cobrança, que será realizada na forma de descontos direto no valor de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários.

Os débitos serão limitados a 30% do valor do benefício do INSS e serão mantidos até que o segurado conclua a devolução das parcelas do auxílio que recebeu irregularmente do governo.

A legislação que criou o auxílio emergencial proíbe a inclusão no programa de beneficiários que recebem uma renda do INSS.

A devolução dos recursos recebidos pelos segurados passou a ser incluída em regras publicadas após a primeira versão do texto legal do auxílio, como a medida provisória 1.039 e o decreto 10.661, ambos publicados neste ano. Agora, com a publicação da portaria conjunta 11, o governo detalhou a forma como esses descontos serão realizados.

Além do limite de 30% da renda para o desconto da devolução —o que já é previsto pelo regulamento da Previdência, a portaria determina a correção monetária da dívida pelo mesmo índice de atualização dos benefícios, que é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O levantamento do número de beneficiários que sofrerá débitos ainda não foi concluído, segundo o Ministério da Cidadania, tampouco houve definição para a data de início dos débitos.

Em nota, a Cidadania ainda destacou que a apuração dos pagamentos concomitantes, em muitos casos, ocorre após o período de espera pela concessão de benefícios previdenciários.

“Importante ressaltar que a concessão dos benefícios previdenciários tem efeitos retroativos, por isso a apuração do recebimento concomitante irregular só é viabilizada em períodos posteriores. Assim, o pagamento do auxílio emergencial foi correto, porém, foi configurado recebimento irregular devido aos efeitos retroativos dos benefícios previdenciários”, informou o Ministério da Cidadania.

Em 2021, beneficiários do auxílio recebem parcelas que vão de R$ 150, para solteiros, até R$ 375, para mães que são as únicas responsáveis pelo sustento do lar. As demais famílias recebem R$ 250. Três novas parcelas serão pagas em agosto, setembro e outubro.

DE OLHO NO BENEFÍCIO | ENTENDA O ABATIMENTO

Consulta

Como saber se recebeu o auxílio emergencial

Saiba recorrer

Fontes: Portaria Conjunta MC/INSS Nº 11, de 13 de julho de 2021 e Ministério da Cidadania.

Por: Clayton Castelani e Ana Paula Branco

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