Pescadores artesanais que recebem o seguro-defeso também têm direito ao auxílio emergencial relativo a pandemia do Coronavírus, pago pelo Governo Federal, desde que o pagamento dois dois benefícios não ocorra no mesmo mês.
A Secretaria de Aquicultura e Pescado esclarece que, segundo consulta realizada ao Ministério da Cidadania, quem recebe o seguro-defeso em datas anteriores ou posteriores ao período de pagamento do auxílio emergencial poderão ser contemplados com a ajuda emergencial durante os três meses desde que não acumulem os dois benefícios.
O seguro-defeso, que, na prática, é o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, é pago durante o período de reprodução das espécies, o qual o pescador não pode trabalhar.
Ele recebe o valor de um salário mínimo por mês de defeso, que pode variar de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie.
O pagamento é feito pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. Têm direito ao benefício os pescadores que tenham a atividade de pesca comercial artesanal como única fonte de renda familiar.
Para saber mais sobre o pagamento do auxílio, acesse o site cidadania.gov.br
Informações: Rádio Nacional de Brasília/DF
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