Nem todos os beneficiários do Auxílio Emergencial receberão as quatro novas parcelas anunciadas na última quinta-feira (3) pelo governo Bolsonaro.
Segundo o Ministério da Cidadania, a ampliação do benefício vai apenas até dezembro, conforme medida provisória, e com isso, somente quem recebeu a primeira parcela em abril terá direito às cotas extras que somarão, ao todo, nove parcelas até o fim do ano.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, explica o Ministério da Cidadania.
A decisão do governo pode prejudicar muitos trabalhadores informais. O motivo é que, em alguns casos, mesmo quem se inscreveu em abril conseguiu o benefício só depois, seja por demora na análise federal ou porque contestou resposta negativa sobre seu caso.
Além disso, o prazo final para se inscrever para ter o benefício foi 2 de julho.
A pasta garante, no entanto, que a mulher chefe de família segue tendo direito à cota dupla. No entanto, a renda vai cair. Isso porque o benefício será de R$ 300. Assim, a chefe de família que recebia R$ 1.200 terá direito a R$ 600.
O auxílio emergencial, inicialmente, teria três parcelas de R$ 600, pagas a partir de abril. No final de junho, o governo anunciou a prorrogação por mais dois pagamentos, totalizando cinco. Na última semana, foi confirmada mais uma prorrogação, dessa vez por mais quatro parcelas no valor de R$ 300 até o final do ano, totalizando nove pagamentos.
A MP (Medida Provisória) nº 1.000/2020, publicada na última quinta-feira (3), também criou regras mais duras para a permanência dos beneficiários (com exceção de membros do Bolsa Família).
Por enquanto, apenas beneficiários do programa federal têm data para começar a receber a sexta parcela. O calendário, para esse grupo, inicia-se em 17 de setembro, de acordo com a terminação do NIS.
Auxílio de R$ 300 | Entenda
EXEMPLOS
Mês em que começou a receber o benefício | Total de parcelas a receber |
Abril | Nove (abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) |
Maio | Oito (maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) |
Junho | Sete (junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) |
Julho | Seis (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) |
VALOR MUDA
CRITÉRIOS DE RENDA
O governo criou critérios mais duros com base na análise do Imposto de Renda e, com isso, o benefício deixará de ser pago a quem:
Tenha sido declarado em 2019 como dependente nas condições de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva a mais de cinco anos, filho menor de 21 anos ou menor de 24 anos e que esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
BENEFÍCIOS
Com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, quem passou a receber algum benefício federal depois de ter recebido o auxílio emergencial antigo não terá acesso às novas parcelas. Veja alguns desses benefícios:
MÃES
QUEM JÁ FOI APROVADO
NOVOS PEDIDOS
CAIXA
PARCELAS ATUAIS
CONGRESSO PODERÁ MUDAR?
BOLSA FAMÍLIA
Por: Laísa Dall’Agnol e Luciana Lazarini
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