Com as agências fechadas e sem perícia presencial, INSS libera três parcelas só com atestado.
A pandemia do novo coronavírus fechou temporariamente as agências do INSS, suspendendo as perícias médicas presenciais.
Para não deixar os segurados sem assistência, uma portaria estabeleceu regras para concessão do auxílio-doença pela intenet.
O segurado que precisa do benefício faz o pedido pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo do mesmo nome, e encaminha seu atestado médico.
Os novos procedimentos têm levado a muitos questionamentos de segurados nas redes sociais. Dentre as dez dúvidas que a Previdência destacou, as principais se referem ao valor pago durante a pandemia e o envio dos documentos por meio do Meu INSS.
Enquanto houver a suspensão do atendimento presencial das agências, quem pedir o auxílio-doença e enviar o laudo médico receberá o benefício por incapacidade antecipado, no valor de um salário mínimo mensal (neste ano, R$ 1.045).
O segurado que tinha perícia agendada que foi cancelada por causa da quarentena pode fazer uma nova solicitação, pelo Meu INSS, para receber a antecipação.
Se tiver direito a um valor maior, quando as agências voltarem a funcionar, o INSS fará a correção. Os R$ 1.045 serão pagos durante três meses, incluindo as possíveis prorrogações, segundo a Previdência.
O pagamento só será feito após análise do pedido por um médico perito, que vai avaliar o atestado enviado pelo Meu INSS.
O documento pode ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento.
É possível o segurado acompanhar o requerimento pelo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Por: Ana Paula Branco
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