AUXÍLIO-DOENÇA: BENEFÍCIO SEM PERÍCIA MÉDICA PODE VOLTA EM 2021

O auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá voltar a ser pago sem a necessidade de perícia médica.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei de conversão da MP (medida provisória) 1.006/2020, que, entre outros temas, como o aumento da margem do consignado, trata da possibilidade da retomada do pagamento do benefício apenas com o envio de atestado médico pela internet.

O procedimento já havia sido adotado em 2020, após o fechamento das agências do INSS em decorrência da pandemia de Covid-19.

Por ora, não há previsão de nova suspensão do atendimento presencial, mas, como houve interrupção no ano passado, muitos pedidos de auxílio ainda estão represados.

O texto da MP usa essa justificativa para retomar a concessão do benefício por meio de envio de atestado a distância, chamado por especialistas de “perícia documental”.

Vale lembrar que, em 2020, foi concedida uma antecipação de R$ 1.045 (salário mínimo de 2020) a quem cumprisse o procedimento, com as diferenças sendo quitadas posteriormente.

O texto da MP seguiu para o Senado, onde deverá ser votado nesta quarta (10), afirmam deputados ouvidos pela reportagem. Caso não votada, a medida perde a validade na quinta (11).

O artigo que trata da concessão do auxílio-doença mediante envio de documentação médica por meio da internet determina que o procedimento poderá ocorrer até o final de 2021.

Há ainda outras novidades, como a definição de que o benefício será concedido por até 90 dias, sem prorrogação.

“Hoje, não há uma data certa para cessação do benefício, mas desde a MP 665 [de 2015], impõe-se a necessidade dessa definição, sendo que o perito pode conceder mais do que seis meses”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Caso a MP seja aprovada, os detalhes da concessão a distância deverão ser apresentados pela Secretaria de Previdência do governo.

Mudança no auxílio-doença | Entenda

Antecipação de um salário mínimo

O que diz a MP 1.006

À espera de votação no Senado, o texto determina que:

Fontes: INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e MPV 1.006/2020

Por: Laísa Dall’Agnol

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