AUXÍLIO BRASIL: CONSIGNADO EMPRESTA ATÉ R$ 2.569,00 EM PARCELA DE R$ 160,00

Os bancos que aderirem ao consignado descontado na folha do Auxílio Brasil pode conceder empréstimo de até R$ 2.569,34 e os contratantes poderão pagar em 24 parcelas de R$ 160, segundo simulação da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).

Isso porque o governo estipulou, em portaria publicada no Diário Oficial da União , que os beneficiários só podem comprometer 40% do benefício a uma taxa de juros de 3,5% ao mês, ou seja, 55,11% ao ano.

A taxa de juros é superior a concedida no consignado do INSS  (Instituto Nacional do Seguro Social) , de até 2,14% ao mês. Caso o empréstimo não seja pago ao banco, o governo não poderá ser responsabilizado.

Por exemplo, se o segurado decidir pegar empréstimo similar ao teto do concedido pelo consignado do Auxílio Brasil (R$ 2.569,34), pagaria R$ 21,99 a menos por mês ou R$ 527,76 a menos no total. A parcela mensal no consignado do INSS é de R$ 138,01, com juros de 28,93% ao ano.

O cálculo da Anefac considera o Auxílio no valor de R$ 400, que representa o montante garantido no Orçamento de 2023. 

O Ministério da Cidadania informou recentemente que 17 instituições financeiras haviam feito o pré-cadastro para ofertar a modalidade. Mas não detalhou quais seriam esses bancos.

Grandes bancos como Bradesco, Itaú e BMG já negaram a possibilidade de ofertar o crédito. Bancos públicos, no entanto, ainda avaliam a melhor maneira de conceder o crédito.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informou que não há previsão para a concessão imediata da linha de crédito devido a aspectos operacionais, tempo para análise de risco e exigências burocráticas.

“Em relação aos bancos que já se cadastraram, não há previsão para concessão imediata dessa linha de crédito, devido a aspectos operacionais para ofertar o produto, sendo também necessária a análise da regulamentação para aferição do risco de crédito envolvido e atender às condições impostas para concessão”, informou a entidade.

Paola Loureiro Carvalho, assistente social e diretora de Relações Institucionais da Rede Brasileira de Renda Básica, diz que a medida destoa do ideal de combate à miséria. 

“As razões que atestam a crueldade dessa medida superam o âmbito econômico e atingem o plano ético. É consenso consolidado que do ponto de vista de política pública de combate à pobreza e aumento de bem-estar, o crédito em geral não deve ser prioridade”, opina.

Segundo a especialista, o crédito consignado funciona quase como um programa de transferência de renda para o sistema financeiro, que se aproveita da situação de pobreza da população para aumentar os juros. 

“Os consignados sequestram o caráter de proteção social dos benefícios ao entregar parte dos recursos ao sistema financeiro em prejuízo da dignidade dos beneficiários. Sequestra o direito de se viver o futuro com dignidade ao submeter famílias em situação de desespero, em decorrência da miséria, à armadilha do empréstimo”, afirma.

“A própria lógica de funcionamento dos mercados de créditos, com suas estratégias de marketing, induzirá a população ao endividamento. Maximiza-se o lucro deliberadamente de maneira totalmente descolada do ponto de vista ético quando brasileiros, inclusive aqueles com limitados recursos socioemocionais em decorrência de insegurança alimentar/nutricional, tomam decisões alheias aos próprios interesses”, completa.

A coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim,  disse que a portaria editada pelo Ministério da Cidadania deixa várias brechas que podem prejudicar a oferta de crédito para esse público, considerado um dos mais vulneráveis da população.

Confira a tabela de projeção das parcelas

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