APROVADAS REGRAS PARA A DIVISÃO DA GRANA DA GORJETA

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou ontem projeto que regulamenta a divisão da grana das gorjetas.

A medida vale para bares, restaurantes, hotéis e motéis.

Pela proposta, que ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais antes de ir para a aprovação da Presidência da República, os 10% de taxa de serviço pagos pelos clientes deverão ser divididos entre todos os funcionários.

A divisão funcionará da seguinte forma: se a empresa fizer parte do regime do Simples Nacional, ou seja, for pequena ou média, irá dividir 80% do valor entre os funcionários.

Os outros 20% serão retidos pelo patrão para pagar contribuições.

Caso não faça parte do Simples, 67% serão divididos e 33% serão para os impostos.

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