A virada do ano trará mudanças em regras de acesso a aposentadorias do INSS, obrigando trabalhadores que ainda não têm direito ao benefício a comprovarem mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais tempo para pedir a renda.
As alterações ocorrem nas chamadas regras de transição, criadas pela reforma da Previdência de 2019 para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para cidadãos que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação passou a valer.
Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.
No sistema de pontos, os segurados do INSS podem se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.
Para ter essa vantagem, porém, é necessário atingir o período de recolhimentos previdenciários exigidos na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens. Além disso, é necessário que a soma da idade aos anos contribuídos resultem em uma pontuação obrigatória, que sobe a cada ano.
Em 2020, os pontos exigidos são 87, para mulheres, e 97, para homens. Em 2021, a pontuação subirá para 88 e 98 para, respectivamente, mulheres e homens. Essa progressão continuará a ser de um ponto por ano até chegar a 92 (mulher) e 100 (homem). Cada ponto equivale a um ano, seja de idade ou de contribuição.
Quanto à transição com a idade mínima progressiva, o avanço é de seis meses a cada ano. Deste ano para o próximo, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas elevadas de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62 anos.
Para ter acesso à transição com idade mínima progressiva é necessário recolher por 30 anos, para a mulher, ou 35 anos, para o homem, ou seja, também o mesmo exigido na antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Apenas para as mulheres haverá uma alteração na antiga aposentadoria por idade, devida a trabalhadoras que, antes da reforma, completavam a idade de 60 anos. A nova legislação impõe o aumento da exigência em seis meses por ano.
Em 2021, as seguradas que completarem a carência de 15 anos poderão se aposentar com 61 anos de idade. A idade de aposentadoria dos homens permanecerá em 65 anos.
As duas regras de transição que exigem pedágios —acréscimo de porcentagens de 50% ou de 100% do tempo que restava para a aposentadoria por tempo de contribuição em novembro de 2019— não mudam com a virada do ano.
Em 2021, também haverá progressões para regras de transição para professores e servidores públicos federais. Veja detalhes abaixo.
TRANSIÇÃO DA REFORMA | REGRAS PARA 2021
IDADE MÍNIMA DA MULHER
REGRA DE PONTOS
Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação (cada ano vale um ponto)
Os pontos exigidos neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade
Como é em 2020:
Como será em 2021:
Tempo de contribuição
Para entrar na regra de pontos, é preciso completar um período mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar
Como é em 2020
Como será em 2021
Tempo de contribuição
Para entrar na transição com idade mínima, é preciso completar um tempo mínimo de recolhimentos ao INSS, que é de:
PROFESSORES
Transição por pontos
Como é em 2020:
Como vai ficar em 2021:
Idade mínima progressiva
Como é em 2020:
Como vai ficar em 2021:
SERVIDORES FEDERAIS
Os servidores da União precisam cumprir, ao mesmo tempo, idade e pontuação mínimas
Como é em 2020:
Como ficará em 2021:
PEDÁGIOS E BENEFÍCIO ESPECIAL NÃO MUDAM
Pedágio de 50%
Vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Para isso, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de:
Pedágio de 100%
A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de:
APOSENTADORIA ESPECIAL
As exigências relacionadas à idade são diferentes para quem já estava inscrito no INSS antes da reforma e para os trabalhadores que entrarem no sistema após a mudança na lei
Trabalhadores de atividades especiais inscritos na Previdência antes de 13 de novembro de 2019 precisam cumprir os seguintes requisitos:
Tempo na atividade | Soma da idade ao tempo de contribuição |
15 anos (risco alto) | 66 pontos (anos) |
20 anos (risco moderado) | 76 pontos (anos) |
25 anos (risco baixo) | 86 pontos (anos) |
Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 passa a ter critérios de idades mínimas. O trabalhador inscrito antes da reforma pode optar por essa regra, caso ela seja vantajosa para ele. Veja:
Tempo na atividade | Idade mínima |
15 anos (risco alto) | 55 anos |
20 anos (risco moderado) | 58 anos |
25 anos (risco baixo) | 60 anos |
Fontes: Emenda Constitucional 103/2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Previdenciarista.
Por: Clayton Castelani
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