APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO TERÁ REGRAS DO INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial com as mesmas regras aplicadas hoje aos benefícios dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode conseguir a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade em que trabalha.

O tempo mínimo para liberar a aposentadoria especial varia de acordo com a exposição do trabalhador em sua jornada de trabalho.

A decisão do Supremo foi tomada por meio de uma súmula vinculante, o que significa que ela tem que ser seguida.

Assim, a medida valerá para todos os setores da administração pública e para todo o Judiciário.

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