APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM DIREITO À ADICIONAL DE 25%

A Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Por isso, pessoas que se encontrarem nessa situação devem pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O chefe da Seção de Saúde do Trabalhador, o médico perito do INSS, Izaias Silas, explica que essa regra não vale para os aposentados por tempo de contribuição ou idade. “Se uma pessoa se aposentou por tempo de contribuição por idade, mesmo que ela esteja numa condição que necessite administrativamente ela não se enquadra nessa lei”, disse.

Ele esclarece que os aposentados por invalidez, doença ou acidente precisam requerer o benefício e comprovar se realmente necessitam requerer e comprovar que necessitam. “Dentre os critérios para pedir esse benefício estão: se o aposentado tiver cegueira total; permanência contínua no leito; alterações da faculdade mental com grave perturbação da vida orgânica e social; incapacidade permanente de realizar as atividades, entre outros”, pontuou o médico.

Izaias esclarece que quando um perito sugere a aposentadoria de uma pessoa por invalidez é porque ela chegou a um ponto crítico de incapacidade. Por isso, ela pode estar aposentada e não estar enquadrada nesse critério, mas com o passar do tempo pode acabar necessitando do adicional. “Ao longo dos anos a situação clínica pode se agravar ao ponto da pessoa precisar de cuidados de terceiros e aí ela pode requerer o benefício”.

O médico esclarece ainda que as pessoas que possuem dificuldade de locomoção podem pedir que a perícia seja realizada em domicílio. “O aposentado pede para alguém ir até à agência o representando e pedir o agendamento e o perito vai até à casa”, disse o médico perito frisando novamente que este adicional não vale para os aposentados por idade ou tempo de contribuição.

Com informações do Jornal da Cidade

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