Aposentados do INSS que necessitam do auxílio permanente de um cuidador têm direito ao bônus de 25%.
Todos os aposentados que precisam da assistência permanente de outra pessoa poderão ganhar o adicional de 25% em seu benefício.
A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que o bônus não deve ser pago só para aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de outra pessoa, como prevê a lei.
Por ser recurso repetitivo, o entendimento dos ministros terá aplicação em todas as instâncias da Justiça.
A decisão beneficia quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial e necessita de um cuidador para fazer tarefas básicas.
Em todos os casos, o aposentado tem de comprovar que depende de outra pessoa o tempo todo o que será avaliado pela perícia médica.
Por: Luciana Lazarini
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