APÓS REAJUSTE DE 8,8% NA CONTA, EMBASA DIMINUI QUANTIDADE DE ÁGUA QUE CONSUMIDOR PODE UTILIZAR NA TARIFA MÍNIMA
Após reajuste de 8,8% na conta, Embasa diminui quantidade de água que consumidor pode utilizar na tarifa mínima

Além do reajuste de 8,8% na conta de água, que será cobrado a partir do mês de junho, a Embasa foi autorizada pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) a diminuir a quantidade de água que o consumidor pode usar para pagar a tarifa mínima. Da forma como é cobrada atualmente, a tarifa mínima é cobrada para quem utiliza até 10 metros cúbicos d e água no mês mas, a partir de agosto, para pagar o valor mínimo, o consumidor só poderá gastar até 6 metros cúbicos de água.

Na prática, um metro cúbico equivale a 1.000 litros, quantidade média de água utilizada durante uma semana por uma família de quatro pessoas. No sistema atual, o valor da tarifa mínima é de R$ 25,30, ou seja, o consumidor paga R$ 25,30 e pode gastar até 10 metros cúbicos de água. Com o reajuste de 8,8% e mais a mudança de sistema, o consumidor só poderá gastar 6 metros cúbicos para pagar a tarifa mínima, que será reajustada para R$ 27, 50. O pedido de reestruturação no sistema de cobrança da tarifa foi feito pela Embasa em 2016, quando a empresa pediu reajuste de mais de 50% à Agersa, que negou o aumento.

Através de nota, a Embasa afirmou que, no novo sistema, a principal mudança é a criação de uma nova faixa de consumo, entre 7 e 10 metros cúbicos (m³) de água por mês. Com isso, a tarifa mínima cobrada pela Embasa passará a ser aplicada para quem consome até 6m³ mensais. Na nova faixa (7m³ a 10m³), cada metro cúbico excedente do volume mínimo terá o valor de R$ 1,09 na categoria residencial normal, R$ 0,98 na categoria residencial intermediária e R$ 0,76 na categoria residencial social.

Fonte: Voz da Bahia

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade