A PARTIR DE 2018, PARTIDO QUE NÃO ATINGIR QUOCIENTE ELEITORAL PODERÁ CONQUISTAR MANDATO

O jornal Valor Econômico publicou uma matéria didática explicando que na contramão da emenda à Constituição aprovada pelo Congresso para reduzir o número de partidos, uma das mudanças na legislação eleitoral feita pelos mesmos deputados e senadores poderá facilitar a eleição de deputados e vereadores de partidos menores já no próximo pleito.

O texto altera a regra de distribuição das chamadas “sobras” de vagas, calculadas a partir do quociente eleitoral de partidos e coligações – número mínimo de votos recebidos por uma coligação para ter direito a uma vaga no Legislativo. A nova versão permite que possam entrar nessas vagas candidatos de partidos que não tenham atingido esse índice. Na prática, trata-se de uma flexibilização da “cláusula de barreira” que representa o quociente eleitoral, embora restrita às sobras.

 A mudança foi realizada no parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, que  previa que a distribuição das vagas remanescentes só ocorreria para os candidatos de partidos ou coligações completou

ssem atingido o quociente eleitoral. Agora essa exigência sai e “poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito”.

Para a advogada e especialista em direito eleitoral Gabriela Rollemberg a mudança é positiva. “Isso torna o sistema mais proporcional, permitindo que na sobra entre quem teve mais votos, mesmo que seu partido não tenha atingido o quociente”, explicou. “Antes havia uma discrepância com a desconsideração desses votos”, completou.

O consultor do Senado Marcos Kohler avalia que, na prática, o quociente eleitoral foi extinto. “A finalidade dele que era limitar o acesso a quem atingisse um mínimo de votos foi perdida”, afirmou. “A medida criou condições semelhantes a um distritão para os candidatos que não teriam acesso por meio dessa cláusula de barreira”, acrescentou Kohler. Para ele, por definição, uma cláusula de barreira prejudica a proporcionalidade, mas em nome de um sistema político menos fragmentado. Em 2014, 73 das 513 vagas da Câmara dos Deputados foram divididas na sobra.

Por: Cláudio Nunes

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