A aposentadoria por tempo de contribuição também já pode ser concedida de forma automática quando o sistema identificar que existem recolhimentos suficientes, divulgou ontem o INSS em sua página na internet. Quando o sistema não identificar o direito imediatamente, o segurado será orientado a agendar o atendimento em um posto.
Para ter esse benefício, é preciso contribuir por 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. Não há idade mínima para solicitá-lo.
O INSS ainda inicia hoje as concessões de aposentadorias por idade e salários-maternidade automaticamente, desobrigando candidatos aos benefícios de irem aos postos da Previdência Social.
A diferença, nos casos desses dois benefícios, é que não haverá agendamento.
A presença do segurado somente será solicitada quando considerada essencial para a concessão, ou seja, nos casos em que não estiverem cadastradas no sistema do governo as informações mínimas para a comprovação do direito.
Quando o segurado fizer o pedido pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br, o sistema identificará automaticamente se os requisitos foram preenchidos.
Não haverá, portanto, participação de funcionários nesta etapa do processo.
Resposta será em meia hora
O segurado que telefonar ou entrar no site do INSS para pedir um benefício deverá levar até 30 minutos para descobrir se terá a concessão automática, segundo estimativa do órgão.
Caso o benefício não seja concedido no mesmo dia, isso não significará necessariamente que houve o indeferimento do pedido.
Para não perder tempo, antes fazer o pedido das aposentadorias ou do salário-maternidade ao INSS, vale a pena ver as regras no inss.gov.br ou pelo 135.
Com informações de Clayton Castelani
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