MOTORISTA BÊBADO QUE RECUSAR BAFÔMETRO NÃO SERÁ PRESO!

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que o motorista que não fizer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não pode ser preso pelo crime de dirigir embriagado.

Na prática, a decisão, tomada por cinco votos a quatro, esvazia os efeitos da lei seca em casos de ação penal.

Como ninguém é obrigado a oferecer provas contra si, se o motorista se recusar a fazer o bafômetro em uma blitz, não poderão mais ser aceitas, para fundamentar um processo criminal, o testemunho de um guarda de trânsito, por exemplo, ou o exame clínico que aponte a embriaguez, mesmo evidente.

As punições administrativas, como suspensão da CNH ou multa, continuam valendo com o exame clínico e a prova testemunhal.

“A lei está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja otária e se submeta ao bafômetro”, diz o promotor Evandro Gomes, do Ministério Público do Distrito Federal.

A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para prisão, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes).

A aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue. Geralmente, quando um motorista era flagrado embriagado, além das punições administrativas, também respondia à ação na Justiça que poderia levá-lo à prisão.

A pena máxima é de três anos. A decisão valerá para todos os casos idênticos do tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos no país.

Folha

 

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade