FUNCIONÁRIA É CONDENADA POR DEIXAR DE REGISTRAR BOLÃO PREMIADO

Uma funcionária de uma lotérica de Novo Hamburgo terá de cumprir dois anos e quatro meses de serviço comunitário e pagar R$ 2 mil de multa por não ter registrado um bolão da Mega-Sena que teve o número sorteado. O caso ocorreu em 2010, na lotérica Esquina da Sorte. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que ela era a responsável pelo registro dos bolões. Conforme informações trazidas aos autos, Diane Samar da Silva sistematicamente deixava de fazer o registro, apropriando-se dos valores das apostas que deveriam ser repassadas à Caixa Econômica Federal. Já o dono do estabelecimento foi absolvido. Segundo o relator do processo, não foi possível concluir que o proprietário tivesse ciência de que os bolões não eram registrados pela funcionária. O magistrado ressaltou que as anotações de Diane sobre os bolões realizados na lotérica não discriminavam os jogos, apresentando apenas o total arrecadado. O Ministério Público chegou a pedir o aumento da pena, por conta dos danos causados aos apostadores e à Caixa Econômica Federal, mas o juiz entendeu que a questão já havia sido analisado em primeiro grau. (Band)

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade