O Dr. Henrique Britto de Carvalho, Juiz Eleitoral da 22ª Zona – Simão Dias, avisa aos eleitores, aos candidatos e aos partidos políticos, nos termos da Resolução nº 23.390/2013, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que dispôs sobre o Calendário Eleitoral nas últimas eleições (2014), da obrigatoriedade de serem removidas todas as propagandas eleitorais relativas àquele pleito, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. Em tempo, ressalta qudispe o descumprimento do determinado na legislação eleitoral sujeitará os responsáveis às conseqüências nela previstas, conforme dispõem os parágrafos 78 e 89, das Resoluções TSE 22.718/2008 e 23.191/2009, respectivamente.
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