A Resolução 356/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran – é clara: é proibido transportar botijões GLP, o gás de cozinha e galões de água mineral em motocicletas comuns. A determinação, válida p, ara todo o País, prevê punição para quem a desrespeita. A multa é de R$ 129, 67 e o condutor do veículo ainda ganha 5 pontos na carteira de habilitação. Apesar da determinação é comum ver nas ruas e avenidas das cidades sergipanas, capital e interior do estado, motociclistas transportando, irregularmente, botijões de gás e garrafões de água mineral. Há condutores que improvisam uma espécie de suporte e carregam os produtos lado a lado. Pela legislação devem ter reboque adaptado ou de fábrica para ser usadas nesse tipo de atividade.
Muitos distribuidores têm procurado se adaptar, mas há sempre quem tente driblar as normas em vigor. E os órgãos de trânsito estão atentos às possíveis irregularidades.
Fonte: Jornal Cinform
Foto ilustrativa
No comments yet.
RSS feed for comments on this post. TrackBack URL