SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSIDERA ILEGAL PAGAMENTO PARCELADO DE PRECATÓRIOS!

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional ontem o pagamento parcelado de precatórios em até 15 anos.
Em julgamento sobre a validade da emenda constitucional da emenda que alterou o regime de pagamento desse tipo de dívida, a Corte também invalidou outros pontos, como os leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência para receber o pagamento.
Os precatórios são títulos de dívida que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Estado, seja pessoa física, seja jurídica.
Os títulos são pagos de acordo com uma fila, que pode durar anos. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Estados e municípios brasileiros devem R$ 94,3 bilhões em precatórios.
A previsão de parcelamento era considerada o principal ponto do novo sistema, aprovado em 2009 pelo Congresso. Com a derrubada, fica valendo a regra anterior, que determinava o pagamento em uma parcela, realizado no ano seguinte %

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  • 15 mar 2013
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