O INSS PRORROGOU POR 60 DIAS A PORTARIA QUE GARANTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE APENAS POR MEIO DE ANÁLISE DOCUMENTAL, QUANDO A ESPERA PELA PERÍCIA MÉDICA SUPERAR 30 DIAS.
OS SEGURADOS DO INSS PODEM CADASTRAR A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA PELO APLICATIVO OU PELO SITE MEU INSS, TENDO O ATESTADO OU O LAUDO MÉDICO AVALIADO REMOTAMENTE POR PERITOS FEDERAIS.
DE ACORDO COM O INSS, O ATESTADO OU O LAUDO MÉDICO, ALÉM DE LEGÍVEL E SEM RASURAS, DEVE CONTER, NECESSARIAMENTE, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME COMPLETO DO REQUERENTE, DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO, INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA OU CID, ASSINATURA E CARIMBO DO PROFISSIONAL COM O REGISTRO DO CONSELHO DE CLASSE, ALÉM DA DATA DE INÍCIO E PRAZO ESTIMADO DO AFASTAMENTO.
O SEGURADO QUE JÁ ESTIVER COM PERÍCIA MÉDICA AGENDADA PODERÁ OPTAR PELA ANÁLISE DOCUMENTAL, DESDE QUE A DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO OU LAUDO NÃO SEJA SUPERIOR A 30 DIAS DA DATA DE QUANDO FIZER A OPÇÃO PELA ANÁLISE DOCUMENTAL. A NOVA REGRA TAMBÉM NÃO É VÁLIDA PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EM DECORRÊNCIA DE UM ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL.
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